Paulo César Pinto de Oliveira
Informações gerais
Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/3102387105968854
Orcid: https://orcid.org/0009-0006-9003-1805
Contato: paulo.pinto@ufv.br
Apresentação
Doutor e Mestre em Filosofia do Direito – UFMG. Professor Adjunto do Departamento de Direito da UFV (Graduação e Pós-Graduação). Presidente da Comissão de Ética da UFV. Atualmente, dedica suas investigações à História do Direito, sobretudo relacionadas à abordagem iconológica sobre a justiça e as fontes do Direito no Brasil Colonial, em parceria com o Ghent Legal History Institute – Institut voor Rechtsgeschiedenis, da Universidade de Ghent, Flandres Oriental, na Bélgica. Tem experiência de atuação nas áreas de História do Direito, Hermenêutica Jurídica, Ética Jurídica e Teoria do Direito.
Interesses de Pesquisa
Linha de Pesquisa
Ética, Direitos Fundamentais e transformações sociais pelas novas tecnologias
Principais temas de interesse
História do Direito, sobretudo em História Jurídica Medieval e História das Fontes do Direito no Brasil Colonial; Ética Jurídica, sobretudo deontologia judicial; Teorias da Decisão Jurídica.
Projetos de pesquisa já realizados
A gênese histórica dos direitos subjetivos: uma investigação em torno do baixo medievo;
Da detenção do poder secular na baixa idade média: um estudo das teses de legitimação desenvolvidas a partir da reforma gregoriana;
As raízes do legalismo jurídico contemporâneo: uma análise a partir da dissolução do mundo jurídico medieval;
O Direito como integridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF): uma análise da aplicação do “sistema de precedentes brasileiro”;
Por uma leitura fenomenológica da história do direito: a importância da hermenêutica filosófica para a formação do discurso histórico do direito.
Projetos de pesquisa em andamento
História do direito pela história da arte: as obras de mestre Ataíde e a concretização das imagens da justiça – o presente projeto de pesquisa tem por objetivo central realizar uma análise iconográfica das principais pinturas de Manuel da Costa Ataíde, o Mestre Ataíde, presentes nas construções religiosas nas cidades mineiras de Ouro Preto, Mariana, Santa Bárbara e Itaverava, com o intuito de, a partir desta investigação, ser possível compreender a formação, a estruturação e os destinos da história do sistema de justiça mineiro do século XVIII e início do século XIX.
História do direito pela história da arte: uma análise iconológica do sistema de justiça mineiro – o objetivo central da nossa proposta de pesquisa é realizar uma análise iconográfica do conjunto arquitetônico do Santuário de Bom Jesus de Matosinhos, em Congonhas do Campo, Minas Gerais, com o intuito de, a partir desta investigação, ser possível compreender a formação, a estruturação e os destinos da história do sistema de justiça mineiro do século XVIII e início do século XIX. Para a realização de tal proposta, propõem-se como objetivos específicos: a) Compreender as teses, conceitos, perspectivas e propostas da Iconologia jurídica; b) Investigar como a Iconologia jurídica pode contribuir para a dinâmica de temporalização dos institutos jurídicos, para além das leituras do presente como mera concreção do passado e delimitação do futuro; c) Promover uma investigação iconológica do Santuário de Bom Jesus de Congonhas do Campo, procurando perceber o aparecimento dos institutos coloniais da justiça mineira em meio à análise das obras de arte, em diálogo inter e transdisciplinares com setores do conhecimento, como a história, a literatura, a arquitetura, que poderão fornecer as condições de realização de tal proposta.
Interseções alemãs na história das ideias jurídicas no Brasil: continuidade e originalidade de sua retórica – a história das ideias é uma forma de compreender a identidade de qualquer povo e deve ser reconhecida e estudada por todas as ciências sociais, inclusive o direito, ela é como a “autoconsciência de um povo”. O problema da pesquisa é examinar a continuidade e a originalidade de um pensamento jurídico brasileiro, vinculado à história do país como elemento transformador da realidade. O projeto foge do lugar comum de somente descrever e interpretar ideias oriundas de debates em que os pensadores brasileiros não têm qualquer participação. Os elementos de inovação e originalidade do projeto estão, portanto, na problematização sobre se há uma teoria e filosofia do direito brasileira, mas sobretudo na união desses elementos a uma metodologia da análise retórica, a qual permite uma visão bem diferente da história. Assim será possível demonstrar que é possível um pensamento específico (continuidade) e próprio (originalidade) em uma cultura jurídica como a brasileira, mas neste projeto com um recorte maior para os diálogos e os elos entre a tradição jurídica alemã e brasileira. Deste modo, será necessário apresentar os momentos em que o pensamento brasileiro foi original em relação à história intelectual alemã e, quando pretendeu-se uma continuidade, se o pensamento brasileiro conseguiu recepcionar razoavelmente essa influência sem se tornar uma mera repetição ou distorção. É senso comum jurídico que a formação teórica e dogmática do direito brasileiro se fez à luz das influências interculturais e sob a sombra de grandes tradições jurídicas, como a alemã ou a francesa. Examinar essa continuidade e sua possível originalidade é reconhecer os limites e potenciais da própria tradição jurídica nacional.
Estado de Direito e dimensões éticas da tecnologia – Uma reflexão sobre os fundamentos éticos e morais da experiência social, política e jurídica oportuniza repensar os problemas mais próprios da contemporaneidade. O senso comum aponta para uma crise ética, mas sem nenhuma determinação clara sobre quais expectativas de eticidade e de moralidade estão postas em questão nas práticas sociais, no discurso político, jurídico ou científico. Além da dimensão intersubjetiva, discute-se a presença da ética nas instituições, nas grandes corporações e nas atuações do poder público no paradigma do Estado de Direito e da efetivação dos direitos fundamentais. Entre posições utópicas e distópicas, fala-se dos riscos e das esperanças de nossa relação com a tecnologia, com o ambiente e com a assim chamada realidade, seja ela física ou virtual. Deste modo, a proposta articula-se a partir da ética como ponto de partida e morada comum da intersubjetividade e da alteridade, nos fundamentos para a discussão de uma ética pública e uma ética privada em seus variados modelos e possibilidades para a efetivação dos direitos fundamentais enquanto tecnologias sociais. Busca-se a fundamentação dos direitos humanos, da autoridade estatal, das instituições políticas e da jurisdição constitucional a partir de três enfoques, que se pressupõem mutuamente: 1) uma releitura das teorias contemporâneas do Direito e da Constituição, inspirada por um enfoque interdisciplinar com a Ética e a Filosofia Política, com vistas à construção de uma concepção de juridicidade adequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito; 2) uma teoria dos direitos humanos e fundamentais e uma teoria da interpretação jurídica compatíveis com os princípios fundamentais da Constituição de 1988, que sejam aptas a lidar com o pluralismo político-social e a normatividade tecnológica na sociedade contemporânea; 3) uma teoria da ciência do direito e um estudo jurídico-comparado da jurisdição constitucional, bem como dos desenhos institucionais adequados tanto à proteção dos direitos fundamentais como à participação dos sujeitos constitucionais na proteção desses direitos.
Ética, Direitos Fundamentais e transformações jurídicas pelas novas tecnologias – um traço característico da técnica e da tecnologia é a presença de uma indeterminação axiológica prévia. Ou seja, uma tecnologia pode ter uso positivo ou negativo em determinado contexto. Isso se deve ao fato de que toda técnica se relaciona com uma mediação entre razão e ação, com uma escolha de finalidades de uso ou com uma atribuição de sentido. Por isso, nem a ciência nem a técnica são neutras. Assim, uma reflexão sobre os usos e abusos da tecnologia do direito é uma reflexão do logos, da razão e da palavra, do que comumente se chama direito, seja como ethos, nomos, ius ou recta ratio. Por outro lado, na ideologia da tecnologia há, de maneira implícita e explícita, a ideia de que a tecnologia possibilita avanços, melhorias, desenvolvimentos e aperfeiçoamentos. Assim, uma tecnologia pode acarretar resultados positivos para uma sociedade, mas esta não é uma relação de causalidade tão simples. Isso porque se pode medir o estágio de uma sociedade a partir dos desenhos de suas técnicas de governar e regular a vida comunitária, sem que isso implique necessariamente em uma noção de progresso ou melhoramento. Por isso, faz-se necessária a contemporânea e necessária noção do desenvolvimento sustentável em diálogo com uma concepção de juridicidade adequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito. Uma releitura do Direito e da Constituição, sob os marcos de desenhos institucionais adequados, demonstra-se imprescindível para a participação dos sujeitos constitucionais na proteção dos direitos fundamentais. Portanto, o direito é uma tecnologia que faz uso de outras tecnologias para regular novas tecnologias. Pensar o direito e os direitos fundamentais como tecnologias sociais implica em refletir sobre os elementos de estabilização e de proteção das garantias e das conquistas jurídicas frente aos desafios impostos pelas novas tecnologias e pela atual organização econômica e social, retornando aos fins éticos que estão no fundamento de toda reflexão sobre o direito.
O Direito como integridade nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF): uma análise da aplicação do “sistema de precedentes brasileiro”: O presente projeto de pesquisa se destina a analisar como a teoria do Direito como integridade de Dworkin é recepcionada no ordenamento jurídico brasileiro, tendo como foco o processo de controle de constitucionalidade realizado pelo STF. Além disso, dedica-se a entender as peculiaridades do sistema de precedentes brasileiro em relação ao modelo adotado pelos países de tradição jurídica Common Law; compreender se, de fato, a teoria da integridade de Dworkin é recepcionada pelo ordenamento jurídico brasileiro; analisar a jurisprudência do STF com o intuito de verificar se, para além da referência a Dworkin, são observados os deveres de integridade e coerência em suas decisões.
Grupos de pesquisa
Grupo de Pesquisa e Estudos em Hermenêutica e Retórica – HERETHIK: O grupo de estudos foi inicialmente constituído com o nome “Diánoia” em 2011 e reformulado em 2021 como “HERETHIK”. Com um fluxo intermitente de atividades nos últimos anos, o grupo passa a ganhar um novo enfoque para articular as atividades de ensino, pesquisa e extensão com a criação da Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Viçosa. Dito isso, uma das grandes heresias para os juristas seria afirmar que o direito não trabalha com a verdade e a justiça, mas com narrativas, ficções e arbitrariedades do poder. Assim, nas fissuras causadas por essa heresia, queremos explorar as relações entre o direito e suas dimensões simbólicas, seja das linguagens, dos discursos e, por que não, das metáforas, dos mitos e das representações estética e iconológicas que envolvem as constelações que configuram uma cultura jurídica. Assim, neste grupo de pesquisa, a construção de uma nova história intelectual da cultura jurídica considerará as reflexões da retórica, da hermenêutica, da fenomenologia, da filosofia da cultura, da antropologia filosófica, da história dos conceitos, da semântica histórica e da filosofia da tecnologia para repensar os marcos da teoria e da filosofia do direito como dimensões simbólicas e éticas das vivências e experiências nas realidades em que vivemos sob o paradigma da técnica e das tecnologias.
Link para o grupo de pesquisa: http://dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo/8007082890519526
Politeia: cultura política, teoria e identidade constitucional – o grupo de pesquisa tem como foco principal a reflexão de temas, chaves e problemas próprios da experiência jurídico-política, atentando, especialmente, às dificuldades e limitações do próprio projeto constitucional. Para tanto, as pesquisas desenvolvidas circulam entre as fronteiras da Teoria Política, da Teoria e Filosofia da Constituição, da Filosofia do Estado, da História e da Antropologia Constitucional, para lançar olhares críticos acerca da realidade e da institucionalidade do Estado de Direito. Com isso, pretende-se fomentar o debate e o diálogo acerca da experiência constitucional – quer no âmbito institucional, quer no interinstitucional – problematizando e oferecendo algumas contribuições para a compreensão dessa realidade, seus limites e potencialidades.
Orientações
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Publicações
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