Linhas de pesquisa
Linha 1: Ética, Direitos Fundamentais e transformações sociais pelas novas tecnologias
Um traço característico da técnica e da tecnologia é que há uma indeterminação axiológica prévia. Ou seja, uma tecnologia pode ter uso positivo ou negativo em determinado contexto. Isso se deve ao fato de que toda técnica se relaciona com uma mediação entre razão e ação, com uma escolha de finalidades de uso ou com uma atribuição de sentido. Por isso, nem a ciência nem a técnica são neutras. Assim, uma reflexão sobre os usos e abusos da tecnologia do direito é uma reflexão do “logos”, da razão e da palavra, do que comumente se chama direito, seja como “ethos”, “nomos”, “ius” ou “recta ratio”. Por outro lado, na ideologia da tecnologia há de maneira implícita e explícita que a tecnologia traz avanços, melhorias, desenvolvimentos e aperfeiçoamentos. Assim, uma tecnologia pode trazer resultados positivos para uma sociedade, mas esta não é uma relação de causalidade tão simples. Isso porque se pode medir o estágio de uma sociedade a partir dos desenhos de suas técnicas de governar e regular a vida comunitária, sem que isso implique necessariamente em uma noção de progresso ou melhoramento. Por isso, a contemporânea e necessária noção do desenvolvimento sustentável em diálogo com uma concepção de juridicidade adequada ao paradigma do Estado Democrático de Direito. Uma releitura do Direito e da Constituição sob os marcos de desenhos institucionais adequados faz-se necessária para a participação dos “sujeitos constitucionais” na proteção dos direitos fundamentais. Portanto, o direito é uma tecnologia que faz uso de outras tecnologias para regular novas tecnologias. Pensar o direito e os direitos fundamentais como tecnologias sociais implica em refletir sobre os elementos de estabilização e de proteção das garantias e conquistas jurídicas frente aos desafios das novas tecnologias e da atual organização econômica e social, retornando aos fins éticos que estão no fundamento de toda reflexão sobre o direito.
Projetos de Pesquisa
Estado de Direito e dimensões éticas da tecnologia
Direitos Fundamentais, regulação e inovação tecnológica
Integrantes
Diego Carvalho Machado, Edson Ferreira de Carvalho, Luiz Filipe Araújo, Luiz Ismael Pereira, Paulo César Pinto de Oliveira e Thomas da Rosa de Bustamante.
Linha 2: Direito e políticas públicas na construção da cidadania e da igualdade social
A linha se justifica pela necessidade de pensar criticamente os mecanismos e estratégias necessárias à consolidação dos objetivos de desenvolvimento sustentável. Sua relevância social está relacionada às medidas efetivas que são necessárias para consolidar os fundamentos do processo histórico de construção da cidadania, a um só tempo como propulsora e resultado do desenvolvimento sustentável, no Brasil, em âmbito local e regional, envolvendo políticas públicas, enquanto tecnologia social para a superação dos déficits democráticos históricos pela atuação dos agentes responsáveis por tais ações: o Estado, o mercado nacional e a sociedade civil organizada. Juridicamente, a relevância está estruturada na pesquisa aplicada de institutos jurídicos interligados com as discussões dos fundamentos da linha de pesquisa 1, em especial para prever e projetar a atuação da Administração Pública, do Governo e do Estado no planejamento de políticas públicas, programas de desenvolvimento sustentável, incentivo ao mercado nacional; a atuação dos movimentos sociais na gramática da democracia e da justiça social; o impacto das crises sobre as relações de trabalho; bem com as políticas fiscais para superar os déficits econômicos para financiamento dos direitos de cidadania. Assim, a linha 2 permitirá que os fundamentos jurídicos e filosóficos da democracia e da justiça social ganhem especial atualização estratégica na primeira quadra do século XXI para garantir os ganhos da redemocratização e reafirmar a proteção dos direitos fundamentais.
Projeto de pesquisa
Políticas Públicas como tecnologia social
Desenvolvimento regional e suas Políticas Públicas
Integrantes
Davi Augusto de Santana Lelis, Evanilda Nascimento de Godoi Bustamante, Fernando Laércio Alves da Silva, Roberta Freitas Guerra, Suely de Fátima Ramos Silveira e Thiago de Melo Teixeira da Costa.